
24 fev Direito digital à luz da tradição: novas fronteiras, novas regulamentações, mesmos objetivos.
Miguel Reale, na sua clássica obra “Lições Preliminares de Direito”, define a matéria como “ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum”. Percebe-se que o direito busca acompanhar a evolução da sociedade a fim de regulamentar as novas relações, visando uma convivência ordenada, evitando o império da arbitrariedade, onde não há relações de exigibilidade segundo uma proporção objetiva.
Sendo assim, com o aparecimento da internet na década de 1960, primeiramente para fins militares, mas depois, na década de 80, para uso comercial e privado, percebeu-se que um novo fenômeno social, com a utilização de redes virtuais como plataforma para relações humanas, estava surgindo e o direito deveria entrar em ação para garantir que o bem comum continuasse a prevalecer através desses meios.
Muitas questões relativas ao uso desses meios digitais, como o tratamento dos dados pessoais, privacidade dos usuários, garantia do exercício de liberdades fundamentais, dentre outras, foram levantadas e entraram no debate público e político em todo o mundo. Entretanto, ao analisar o contexto brasileiro, percebe-se que até 2014 não havia uma regulamentação específica sobre o seu uso, sendo essa lacuna sanada com o Marco Civil da Internet.
No Brasil, destacam-se, no âmbito da regulamentação das questões relativas ao uso da internet as leis 12.965/2014 e 13.709/2018, respectivamente conhecidas como Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados. A primeira tem como objetivo o estabelecimento de princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país, já a Lei Geral de Proteção de Dados anda em conjunto com o Marco Civil, inclusive como meio de garantir sua efetividade, dispondo a respeito do tratamento dos dados pessoais, protegendo, sobretudo, a liberdade e a privacidade das pessoas naturais.
Dante Alighieri, referindo-se ao direito, escreveu que ele, se conservado, conserva a sociedade, mas caso seja corrompido, corrompe-a. Tal ensinamento deveria ser esculpido no espírito dos juristas, sobretudo quando se propõem a regulamentar novas situações. Regulamentar o uso da internet é extremamente necessário, e aqueles que o fazem devem estar cientes da responsabilidade assumida. O professor Miguel Reale nos ensina que “o direito, indiscutivelmente, inova, apresenta elementos de renovação permanente, mas conserva, sempre, um fulcro de tradição”.
Referências:
Reale, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 27a edição. Disponível em: Minha Biblioteca,
Editora Saraiva, 2013.
https://brasilescola.uol.com.br/informatica/internet.htm#:~:text=A%20internet%20surgiu%2C %20na%20d%C3%A9cada,institui%C3%A7%C3%B5es%20universit%C3%A1rias%20dos% 20Estados%20Unidos.
https://brasilescola.uol.com.br/historiab/debate-sobre-marco-civil-internet.htm
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